Alguns dos meus seguidores – como é
normal – fazem inúmeras perguntas, dentre elas sobre o fato da CBA não realizar
provas de carros históricos, como acontece com outras organizações congêneres
na Europa? Eu costumo responder a cada um individualmente e não publico neste
blog, pois, entendo que este espaço é para expor fatos relevantes e prazerosos
– vcs nunca viram aqui imagens de desastres seguidos em rallye ou em circuito,
como acontece nos Rally Crash e Havoc (que quer dizer destruição). Contudo, vou
explanar o que já o fiz para várias pessoas, instituições e presidente (além de
alguns diretores da FBVA) – mas que fique bem claro que não estou falando aqui como
Presidente do MG Club do Brasil, ou em nome de qualquer membro do Conselho e
Diretoria deste clube.
Temos que voltar no tempo – a FBVA
de 87 a 99 nem sabia o que era FIVA. Numa reunião em Águas de Lindóia, reunindo
os clubes eu me levantei e falei para o Zé Aurélio (José Aurélio Affonso
Filho), presidente da FBVA, se filiar a FIVA e para fazermos um rallye sob essa
bandeira no Brasil, além de abrir na federação um espaço para essa modalidade
esportiva, que já vinha sendo organizado pelo MG Club do Brasil desde 83. O Zé
Aurélio ficou empolgado (ele fez até um rallye numa Mercedes em Portugal), fez o
ingresso da federação na FIVA e organizou o 1º Rally Sulamericano de
Regularidade de Veículos Antigos (que ajudei a levantar o trajeto). Esse rallye
foi o máximo como experiência e iniciativa (foi marcado para uma data, depois,
cancelado, e mais tarde remarcado para outubro), contudo, foi um desastre aos
olhos da FIVA, com a falta de um regulamento dentro dos parâmetros praticados
internacionalmente, e de ter aceito furgão como competidor (furgão esse do
Clube do Chevrolet, pilotado pelo Roberto Suga), sendo esse premiado – isso fez
o Brasil entrar na red list ou black índex (não aprenderam muito com esse
exemplo – pois – no II Raid da Mantiqueira apoiado pela FBVA, havia 2 Fords
F100 e carros fabricados em anos superiores a 1983!!!). O MG Club do Brasil (há
30 anos) e o Classic Car Club do RS (há 15 anos), vem mantendo o rallye
histórico de regularidade vivo. A FBVA também vem fazendo seu esforço, nas duas
gestões do Henrique Nehrer Thielmann. Mas nada é pacifico, há boicotes, inveja,
etc... inclusive, ameaças (uma delas foi a CBA mandar um recado através do
presidente da FBVA, que iria interditar o rallye internacional 1000 Milhas
Históricas Brasileiras).
Antes de qualquer outra observação
devo alertar que seja qual for o regulamento brasileiro ou estrangeiro, sobre
rallye histórico, estes tem que obedecer às leis nacionais, como o Código
Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97), Aliás, o que diz o Código Brasileiro de
Trânsito (que é uma lei federal e, portanto, se sobrepõe a um estatuto ou
código da CBA): Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do
território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga. Ou seja, o Código Brasileiro de
Trânsito é o texto máximo para regular provas (incluídas na expressão
trânsito), e não o código da CBA - e complementa no artigo 67: As provas ou competições
desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser
realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via e dependerão de: I - autorização expressa da
respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II
- caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; III - contrato
de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; IV - prévio
recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou
entidade permissionária incorrerá. Parágrafo único. A autoridade com
circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do
contrato de seguro.
Ou seja, há que se pedir uma
autorização das concessionárias das estradas por onde passa o rallye –
geralmente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); depois
teria que ter uma autorização expressa de um clube constituído, ou de uma
federação brasileira (FBVA), ou de uma federação internacional (FIVA ou FIA).
Sobre a caução pode ser substituída por um seguro (ou essa caução pode ser
privada) – por exemplo nas 1000 Milhas Históricas o seguro para os 5 dias, foi
de 3 milhões de Reais. Cada carro já tem o DPVAT atendendo a questão do seguro
(o carro estrangeiro obrigatoriamente tem a Carta Verde). Repito - o Código
Esportivo da CBA não atinge os clubes e não é superior às regras do Código
Brasileiro de Trânsito (que é uma lei federal). Como pode ser visto a CBA não
tem ingerência sobre a questão de rallyes históricos.
Isso dito, vamos ao recheio, pois,
ainda há outras normas superiores ao que dispõe a CBA.
Sempre fui a favor de uma FBVA com
um forte departamento de competições históricas, com pessoas que realmente
entendesse do riscado, inclusive, devendo essa federação adotar um regulamento
próprio e geral para todas as provas deste gênero a serem realizadas no Brasil
(um regulamento espelhando o que se pratica de melhor no mundo das competições
históricas). Estes fatos até hoje não ocorreram. Pelo contrário, a FBVA
resolveu (desconheço o motivo), se aproximar da CBA e compartilhar com ela o
nosso desporto, que é praticado exclusivamente por amadores.
A CBA e as federações de
automobilismo de um modo geral, sempre quiseram monopolizar esse segmento (tem
várias correntes que explicam essa vontade, mas não vem ao caso discuti-las
aqui). Daí o Campeonato Brasileiro de Veículos Históricos, ter o aval, a
concordância, a autorização, ou designações semelhantes, da CBA. Por quê? Não
se sabe. Talvez porque o art. 1º do Código Desportivo da CBA, dite que esta
confederação “é o único poder esportivo
nacional qualificado para estabelecer e aplicar os regulamentos destinados a
incentivar e reger as competições e recordes automobilísticos, organizando as
provas, campeonatos, torneios, copas e troféus internacionais, nacionais e
interestaduais”. Ou quem sabe, teria a FBVA que respeitar o art. 2.3 do
citado Código, onde a CBA “representa o
conjunto de normas que regem o desporto automobilístico nacional e é de observância
obrigatória em conjunto com o Código Desportivo Internacional da FIA”. Não
se sabe se é isso – mas se for, o caminho escolhido é – ao meu ver – o errado.
E o pior, é que a própria FBVA
colocou certa feita no seu site oficial, uma declaração de alguém que
desconhece o nosso esporte, afirmando que quem organizar um rallye histórico no
Brasil, que não tenha a chancela
(eles adoram esse termo), da CBA é uma prova pirata. Ou seja, todos os rallies
históricos que não tem autorização da CBA são piratas, ou ilegais. No site da
FBVA figurou essa declaração do conselheiro da CBA e da FBVA, ditando que:
"Ter a chancela da CBA é fundamental
para o rally, pois a Confederação é a responsável por todas as provas
automobilísticas do país. ‘É uma prova oficial, se não tem a chancela é pirata’,
ressalta o comissário da CBA, Miguel Meira." (sic). No site da FBVA no
mesmo artigo, constou: "de acordo
com Cleyton Pinteiro, a chancela é a oficialização do Campeonato, ou seja, o
campeão poderá dizer que foi campeão brasileiro pela autoridade máxima. É o que
faz a existência oficial do campeonato. ‘Qualquer campeonato tem que ter
chancela e o piloto tem que ser filiado à confederação’, ressalta Cleyton."
(sic). Depois de alertada sobre esses equívocos, a FBVA retirou tais declarações
do ar... mas o casamento ou união estável entre CBA e FBVA ainda permanece (o
filho adotado entre ambos foi o chamado campeonato brasileiro de regularidade
histórica).
Se os caros leitores foram ao site
da CBA não vão encontrar listado entre as competições oficiais esse campeonato
de carros históricos (?!) – o que demonstra um desprestigio total, mas o
divórcio ainda não chegou, tampouco, a separação amigável. Aliás, porque a CBA
no seu site oficial, não registra o Campeonato Brasileiro de Regularidade como
uma prova oficial deles (o que no mínimo é estranho)??? Sequer há na CBA uma Comissão
nem Conselho para carros históricos!!! Sequer há na listagem de modalidade, a
de rallye de regularidade histórica!!! Desprestígio, depois, de tanto esforço da
FBVA de ter a CBA ao lado.
Mas a FBVA tem regulamento para dito
campeonato. Tem (não cabe aqui analisar se é fraco, razoável, bom ou ótimo, o
importante é que tenha). Mas esse regulamento não serve para nada, pois, o que
vale depois de ser alardeado pela FBVA que a CBA homologou tal competição
nacional é a aplicação do Código da CBA, no tocante ao evento. Dita o artigo 2.2
– “O presente Código foi elaborado pela
CBA, ficando expressamente proibida a utilização total ou parcial das normas
técnicas e desportivas e/ou nomenclaturas e referências nele contidas, em
competições que não tenham a supervisão da CBA ou de suas filiadas”. Aliás,
todos que participam de dito campeonato de regularidade histórica, se submetem
a esse regulamento e não ao estabelecido pela FBVA – explico – além do artigo
acima mencionado, todos são obrigados a ter uma carteirinha (que não custa nada – é de grátis!!!), onde vem
escrito, que tal carteirinha de piloto e de navegador é “solicitada ‘a C.B.A. em .../.../...” e com letras mais miúdas: “Válida somente para eventos que não tenham
credenciamento próprio. Compromete-se o portador da presente cédula à fiel
observância dos códigos, normas e regulamentos adotados pela CBA, podendo ser
retirada ou anulada por decisão desta ou retirado pela entidade dirigente do
automobilismo estadual”. Ou seja, ao preencher o pedido desta carteirinha
ou cédula de identidade de piloto ou navegador, o concorrente concorda
com seus termos, inclusive no tocante a observância ao Código Desportivo da
CBA.
Vamos lá: Tanto a FIA como a FIVA
não obrigam a utilização de carteira especial em rallies históricos de
regularidade ou velocidade, o que vai contra o que está disposto no site da
FBVA e no próprio Código da CBA. Vide neste sentido o Appendix K da FIA (que prevalece sobre o Código da CBA como ela
mesma dita), diante do artigo 2.1.13.4 (Historic
Road Event), no páragrafo Historic
Regularity Event). E não é só, diante do Código de Manifestaciones da FIVA, tal orientação (usar a carteira
de motorista normal, para fazer provas de rallye histórico de regularidade), é
disposta diante do artigo 6.1. Lembrando sempre que a FIVA fez uma convenção entre FIA e FIVA, diante do
artigo 2.1.12 para questão de provas desportivas, incluindo ai o que fazemos
aqui. Resumindo, FIA e FIVA não exigem carteira especial para navegador
(que na verdade é tratado no mundo todo como co-piloto - menos aqui), ou
para piloto de rallies históricos de regularidade - exige-se uma simples
carteira de motorista.
Mas a CBA não reconhece o rallye
histórico de regularidade – sim reconhece (trata com descaso, em seu site, mas
reconhece), a começar pelo artigo 6º do Código da CBA, que ao colocar abreviaturas
utilizadas no citado Código, contempla o rallye histórico lá no penúltimo inciso
(XV) “CNATT - Comissão Nacional de
Veículos Históricos, Transporte e Turismo”. Mas... não existe essa comissão
na prática.
Diante da seção XI, no artigo 20,
dita o Código Desportivo da CBA: “São
provas, nas modalidades acima descritas, disputadas por veículos monopostos,
bipostos ou com maior capacidade, com mais de trinta anos de fabricação”.
Já o artigo 29 define a modalidade de piloto e navegadores de Veículos
Históricos. Aquela carteirinha que
liga quem a possui a essas normas dispostas no Código da CBA, é obrigatória a
sua adesão e posse (artigo 35), se quiser participar em “provas nas modalidades de Rally de Regularidade e de Subida de
Montanha, destinada exclusivamente para Veículos Históricos”. Já sabe...
tirou a carteirinha ou cédula no seu nome, esqueça o que diz o regulamento da
prova da FBVA, o que vale é o que diz a CBA.
Aliás, pelo que dispõe o capítulo VI
– Da Organização das Competições –
dita o Código da CBA, em seu artigo 41 como condição
geral, que “todas as manifestações
desportivas de automobilismo nacionais, interestaduais e estaduais organizadas
no Brasil serão regidas pelo presente Código e serão assim definidas: I -
Evento – É um acontecimento organizado com objetivos automobilísticos,
compreendendo uma ou várias provas ou modalidades desportivas. II - Prova – É
uma competição integrante de um evento e corresponde ao intervalo entre a
largada e chegada dos competidores, podendo ser: a) De velocidade – que terão
seus resultados definidos através da apuração dos melhores tempos obtidos para
cobrir determinada distância previamente estabelecida. b) De regularidade – que
terão seus resultados definidos através da apuração da maior proximidade de uma
média previamente estabelecida para cobrir determinada distância. De perícia –
que terão seus resultados definidos através de critérios previamente
estabelecidos que podem abranger velocidade, média e perícia para cobrir
determinada distância”. Pronto – com isso joga-se fora qualquer regulamento
que se queira impor ao Campeonato Brasileiro de Regularidade Histórica, adotado
pela FBVA, pois, quem manda no fundo é a CBA, através de seu Código
Desportivo.
Veja o que diz o artigo 66.2: “Os Regulamentos estão subordinados ao
presente Código e ao CDI. Artigo 66.3 – Todos os Regulamentos, programas e
formulários de inscrição relativos a uma competição deverão conter a seguinte
menção: ORGANIZADA CONFORME O CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL – CDI e CÓDIGO
DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO – CDA, além de conterem a logomarca da CBA e da FAU
onde o evento estiver sendo realizado”. O artigo 66.4 dita que: “Havendo dúvida em relação ao Regulamento,
prevalecerá o entendimento geral deste Código e do CDI”. O artigo 66.5
explana: “Os Regulamentos de Campeonatos
nacionais deverão ser protocolados na CBA para posterior homologação”. Notem
quanta interferência da CBA.
Agora a CBA tem interesse nos
eventos históricos porque? Eu acho que por dinheiro (taxas e direito ao nome do
evento). Taxas... a CBA determina que as Provas Internacionais realizadas no
Brasil, com inclusão no calendário da CBA, deve a organizadora pagar à CBA o
importe equivalente de U$$80.000,00 (convertidos em reais pelo câmbio do dia da
inclusão). As Provas Nacionais extracampeonatos, com inclusão no calendário
custa mais barato: R$ 20.000,00. Ah... tá bom então.
E tem penalidades: Pela Seção V – Do
Respeito ao Código – diante do artigo 45, dita que “Todo organizador de uma competição, ou que dela tome parte deverá: I -
Conhecer o estatuto e os regulamentos da CBA, o presente Código e os
regulamentos nacionais, interestaduais ou estaduais. II - Submeter-se a eles
sem restrições, assim como às decisões das autoridades desportivas, e às
consequências que delas possam resultar. Artigo 45.1 – O não cumprimento ou
falta de respeito a esses dispositivos por toda pessoa, todo participante ou
grupo organizador de uma competição acarretará na perda dos benefícios da
licença que a ele for atribuída e serão excluídos, a título temporário ou
definitivo, dos eventos da CBA e/ou FAU em motivo da decisão”.
Mas o melhor está por vir – a FBVA
ao procurar essa intervenção toda da CBA em nosso desporto amador, perde o
comando de sua organização, pois, pelo artigo 61.1 fica claro, cristalino,
sem qualquer dúvida que todas “as Provas, Campeonatos, Torneios, Copas ou
Troféus Nacionais/Brasileiros são de propriedade da CBA, os estaduais
das respectivas FAUs, e os interestaduais da CBA e das FAUs participantes e
somente poderão ser autorizados por essas entidades” (sic). Repetindo-se o
conceito no artigo 61.2.1 se ainda não ficou claro, que “As Provas, Campeonatos, Torneios, Copas ou Troféus agregados à
denominação BRASIL, BRASILEIRO OU NACIONAL são de propriedade da CBA e
poderão ser promovidos por empresas promotoras, desde que haja concordância e
supervisão da CBA e sejam realizados no mínimo em 03 (três) FAUs” (sic).
Pergunta-se: qual a parte da palavra “PROPRIEDADE”
os envolvidos não entenderão? Ou seja, pelo que dispõe a CBA, a FBVA entregou
para aquela o campeonato de rallye de regularidade histórica – esse é de
propriedade da CBA. Eta carteirinha ou cédula cara, apesar de ser de
distribuição gratuita!!! Aliás, ainda em questão de valores a CBA cobra “taxa de urgência” (?!), no importe
estatutário de R$ 300,00.
Isso porque nem falei da Lei Pelé (Lei
9.615/98) e sua regulamentação (Decreto 7984/2013)... que tira qualquer força que
reste da CBA. Aliás, deve-se dar força a FBVA que é autoridade FIVA e dar força
a própria FIVA, pois, esta em seus Estatutos dita que serve para: 4.9 – Regular las cuestiones propias de la
utilización deportiva de los vehículos históricos, en cooperación estrecha con
la FIA y con otras organizaciones internacionales, esto de acuerdo con el
convenio FIA/FIVA firmado el 27 de Octubre de 1999 y el convenio FIM/FIVA
firmado el 23 de Abril de 2003, o con cualquier otro convenio o acuerdo que
pueda reemplazarlos o completarlos. Já o Código de Manifestações (rallye)
da FIVA fala que: 2.2.1 Manifestación
histórica de regularidad - Manifestación de carácter turístico en la cual la
velocidad más elevada o el mejor tiempo, no constituyen ningún factor
determinante, pero para la cual conviene imponer velocidades medias de 50 Km.
/h, o menos en las vías públicas. En las carreteras de cuatro carriles, las
carreteras cerradas a la circulación, los circuitos o en las regiones alejadas
de zonas pobladas atravesadas por largas carreteras abiertas, es posible
aumentar las velocidades medias hasta 80 Km. /h con la autorización de la ANF
(Autoridad Nacional de la FIVA), de la ASN Autoridad Deportiva Nacional de la
FIA) o del presidente de la CM. En los términos del párrafo 7.1.14, el
itinerario puede incluir test de habilidad. La velocidad máxima o el tiempo más
corto no deben en ningún caso constituir el factor determinante. Ou seja, a
FIVA indica que convém e não impõe a velocidade de 50kph e somente pede
autorização da FBVA, da ASN (CBA) ou da Assembléia da FIVA, utilizar média
cronometradas até 80kph!!! A FIVA regula os rallies de regularidade histórica
com velocidades até 50kph em trechos cronometrados (os de velocidade
cronometrada é por regulação da FIA)!!!
O Acordo da FIA-FIVA de 1.999 (firmado entre seus presidentes em 27 de outubro
de 1.999), estipula o siguiente: 4. Las
manifestaciones de automóviles históricos de naturaleza deportiva, serán competencia
exclusiva de la FIA y de sus miembros. 5. Las manifestaciones de regularidad de
carácter no deportivo, continuarán pudiendo utilizar las reglamentaciones FIA o
FIVA. 6. Las manifestaciones turísticas, serán de competencia exclusiva de la
FIVA y todas las manifestaciones organizadas bajo la autoridad de la FIA,
deberán respetar el Código de Manifestaciones Internacionales de la FIVA. Ou
seja (repita-se), para provas de rallye de natureza desportiva (velocidade), é
competente a FIA, e para provas de rallye de natureza de regularidade continua
a ser utilizado os regulamentos da FIVA ou FIA - portanto - a CBA (uma das
representantes da FIA - há outros representantes da FIA no Brasil), não tem
qualquer ingerência em rallies históricos de regularidade.
Luis Cezar
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