Historic Rallye - The most essential item of equipment is a sense of humour!

16.7.13

FBVA - CBA - FIVA - FIA, etc...

Alguns dos meus seguidores – como é normal – fazem inúmeras perguntas, dentre elas sobre o fato da CBA não realizar provas de carros históricos, como acontece com outras organizações congêneres na Europa? Eu costumo responder a cada um individualmente e não publico neste blog, pois, entendo que este espaço é para expor fatos relevantes e prazerosos – vcs nunca viram aqui imagens de desastres seguidos em rallye ou em circuito, como acontece nos Rally Crash e Havoc (que quer dizer destruição). Contudo, vou explanar o que já o fiz para várias pessoas, instituições e presidente (além de alguns diretores da FBVA) – mas que fique bem claro que não estou falando aqui como Presidente do MG Club do Brasil, ou em nome de qualquer membro do Conselho e Diretoria deste clube.

Temos que voltar no tempo – a FBVA de 87 a 99 nem sabia o que era FIVA. Numa reunião em Águas de Lindóia, reunindo os clubes eu me levantei e falei para o Zé Aurélio (José Aurélio Affonso Filho), presidente da FBVA, se filiar a FIVA e para fazermos um rallye sob essa bandeira no Brasil, além de abrir na federação um espaço para essa modalidade esportiva, que já vinha sendo organizado pelo MG Club do Brasil desde 83. O Zé Aurélio ficou empolgado (ele fez até um rallye numa Mercedes em Portugal), fez o ingresso da federação na FIVA e organizou o 1º Rally Sulamericano de Regularidade de Veículos Antigos (que ajudei a levantar o trajeto). Esse rallye foi o máximo como experiência e iniciativa (foi marcado para uma data, depois, cancelado, e mais tarde remarcado para outubro), contudo, foi um desastre aos olhos da FIVA, com a falta de um regulamento dentro dos parâmetros praticados internacionalmente, e de ter aceito furgão como competidor (furgão esse do Clube do Chevrolet, pilotado pelo Roberto Suga), sendo esse premiado – isso fez o Brasil entrar na red list ou black índex (não aprenderam muito com esse exemplo – pois – no II Raid da Mantiqueira apoiado pela FBVA, havia 2 Fords F100 e carros fabricados em anos superiores a 1983!!!). O MG Club do Brasil (há 30 anos) e o Classic Car Club do RS (há 15 anos), vem mantendo o rallye histórico de regularidade vivo. A FBVA também vem fazendo seu esforço, nas duas gestões do Henrique Nehrer Thielmann. Mas nada é pacifico, há boicotes, inveja, etc... inclusive, ameaças (uma delas foi a CBA mandar um recado através do presidente da FBVA, que iria interditar o rallye internacional 1000 Milhas Históricas Brasileiras).

Antes de qualquer outra observação devo alertar que seja qual for o regulamento brasileiro ou estrangeiro, sobre rallye histórico, estes tem que obedecer às leis nacionais, como o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97), Aliás, o que diz o Código Brasileiro de Trânsito (que é uma lei federal e, portanto, se sobrepõe a um estatuto ou código da CBA): Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Ou seja, o Código Brasileiro de Trânsito é o texto máximo para regular provas (incluídas na expressão trânsito), e não o código da CBA - e complementa no artigo 67: As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de: I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

Ou seja, há que se pedir uma autorização das concessionárias das estradas por onde passa o rallye – geralmente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); depois teria que ter uma autorização expressa de um clube constituído, ou de uma federação brasileira (FBVA), ou de uma federação internacional (FIVA ou FIA). Sobre a caução pode ser substituída por um seguro (ou essa caução pode ser privada) – por exemplo nas 1000 Milhas Históricas o seguro para os 5 dias, foi de 3 milhões de Reais. Cada carro já tem o DPVAT atendendo a questão do seguro (o carro estrangeiro obrigatoriamente tem a Carta Verde). Repito - o Código Esportivo da CBA não atinge os clubes e não é superior às regras do Código Brasileiro de Trânsito (que é uma lei federal). Como pode ser visto a CBA não tem ingerência sobre a questão de rallyes históricos.

Isso dito, vamos ao recheio, pois, ainda há outras normas superiores ao que dispõe a CBA.

Sempre fui a favor de uma FBVA com um forte departamento de competições históricas, com pessoas que realmente entendesse do riscado, inclusive, devendo essa federação adotar um regulamento próprio e geral para todas as provas deste gênero a serem realizadas no Brasil (um regulamento espelhando o que se pratica de melhor no mundo das competições históricas). Estes fatos até hoje não ocorreram. Pelo contrário, a FBVA resolveu (desconheço o motivo), se aproximar da CBA e compartilhar com ela o nosso desporto, que é praticado exclusivamente por amadores.

A CBA e as federações de automobilismo de um modo geral, sempre quiseram monopolizar esse segmento (tem várias correntes que explicam essa vontade, mas não vem ao caso discuti-las aqui). Daí o Campeonato Brasileiro de Veículos Históricos, ter o aval, a concordância, a autorização, ou designações semelhantes, da CBA. Por quê? Não se sabe. Talvez porque o art. 1º do Código Desportivo da CBA, dite que esta confederação “é o único poder esportivo nacional qualificado para estabelecer e aplicar os regulamentos destinados a incentivar e reger as competições e recordes automobilísticos, organizando as provas, campeonatos, torneios, copas e troféus internacionais, nacionais e interestaduais”. Ou quem sabe, teria a FBVA que respeitar o art. 2.3 do citado Código, onde a CBA “representa o conjunto de normas que regem o desporto automobilístico nacional e é de observância obrigatória em conjunto com o Código Desportivo Internacional da FIA”. Não se sabe se é isso – mas se for, o caminho escolhido é – ao meu ver – o errado.

E o pior, é que a própria FBVA colocou certa feita no seu site oficial, uma declaração de alguém que desconhece o nosso esporte, afirmando que quem organizar um rallye histórico no Brasil, que não tenha a chancela (eles adoram esse termo), da CBA é uma prova pirata. Ou seja, todos os rallies históricos que não tem autorização da CBA são piratas, ou ilegais. No site da FBVA figurou essa declaração do conselheiro da CBA e da FBVA, ditando que: "Ter a chancela da CBA é fundamental para o rally, pois a Confederação é a responsável por todas as provas automobilísticas do país. ‘É uma prova oficial, se não tem a chancela é pirata’, ressalta o comissário da CBA, Miguel Meira." (sic). No site da FBVA no mesmo artigo, constou: "de acordo com Cleyton Pinteiro, a chancela é a oficialização do Campeonato, ou seja, o campeão poderá dizer que foi campeão brasileiro pela autoridade máxima. É o que faz a existência oficial do campeonato. ‘Qualquer campeonato tem que ter chancela e o piloto tem que ser filiado à confederação’, ressalta Cleyton." (sic). Depois de alertada sobre esses equívocos, a FBVA retirou tais declarações do ar... mas o casamento ou união estável entre CBA e FBVA ainda permanece (o filho adotado entre ambos foi o chamado campeonato brasileiro de regularidade histórica).

Se os caros leitores foram ao site da CBA não vão encontrar listado entre as competições oficiais esse campeonato de carros históricos (?!) – o que demonstra um desprestigio total, mas o divórcio ainda não chegou, tampouco, a separação amigável. Aliás, porque a CBA no seu site oficial, não registra o Campeonato Brasileiro de Regularidade como uma prova oficial deles (o que no mínimo é estranho)??? Sequer há na CBA uma Comissão nem Conselho para carros históricos!!! Sequer há na listagem de modalidade, a de rallye de regularidade histórica!!! Desprestígio, depois, de tanto esforço da FBVA de ter a CBA ao lado.

Mas a FBVA tem regulamento para dito campeonato. Tem (não cabe aqui analisar se é fraco, razoável, bom ou ótimo, o importante é que tenha). Mas esse regulamento não serve para nada, pois, o que vale depois de ser alardeado pela FBVA que a CBA homologou tal competição nacional é a aplicação do Código da CBA, no tocante ao evento. Dita o artigo 2.2 – “O presente Código foi elaborado pela CBA, ficando expressamente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e desportivas e/ou nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da CBA ou de suas filiadas”. Aliás, todos que participam de dito campeonato de regularidade histórica, se submetem a esse regulamento e não ao estabelecido pela FBVA – explico – além do artigo acima mencionado, todos são obrigados a ter uma carteirinha (que não custa nada – é de grátis!!!), onde vem escrito, que tal carteirinha de piloto e de navegador é “solicitada ‘a C.B.A. em .../.../...” e com letras mais miúdas: “Válida somente para eventos que não tenham credenciamento próprio. Compromete-se o portador da presente cédula à fiel observância dos códigos, normas e regulamentos adotados pela CBA, podendo ser retirada ou anulada por decisão desta ou retirado pela entidade dirigente do automobilismo estadual”. Ou seja, ao preencher o pedido desta carteirinha ou cédula de identidade de piloto ou navegador, o concorrente concorda com seus termos, inclusive no tocante a observância ao Código Desportivo da CBA.

Vamos lá: Tanto a FIA como a FIVA não obrigam a utilização de carteira especial em rallies históricos de regularidade ou velocidade, o que vai contra o que está disposto no site da FBVA e no próprio Código da CBA. Vide neste sentido o Appendix K da FIA (que prevalece sobre o Código da CBA como ela mesma dita), diante do artigo 2.1.13.4 (Historic Road Event), no páragrafo Historic Regularity Event). E não é só, diante do Código de Manifestaciones da FIVA, tal orientação (usar a carteira de motorista normal, para fazer provas de rallye histórico de regularidade), é disposta diante do artigo 6.1. Lembrando sempre que a FIVA fez uma convenção entre FIA e FIVA, diante do artigo 2.1.12 para questão de provas desportivas, incluindo ai o que fazemos aqui. Resumindo, FIA e FIVA não exigem carteira especial para navegador (que na verdade é tratado no mundo todo como co-piloto - menos aqui), ou para piloto de rallies históricos de regularidade - exige-se uma simples carteira de motorista.

Mas a CBA não reconhece o rallye histórico de regularidade – sim reconhece (trata com descaso, em seu site, mas reconhece), a começar pelo artigo 6º do Código da CBA, que ao colocar abreviaturas utilizadas no citado Código, contempla o rallye histórico lá no penúltimo inciso (XV) “CNATT - Comissão Nacional de Veículos Históricos, Transporte e Turismo”. Mas... não existe essa comissão na prática.

Diante da seção XI, no artigo 20, dita o Código Desportivo da CBA: “São provas, nas modalidades acima descritas, disputadas por veículos monopostos, bipostos ou com maior capacidade, com mais de trinta anos de fabricação”. Já o artigo 29 define a modalidade de piloto e navegadores de Veículos Históricos. Aquela carteirinha que liga quem a possui a essas normas dispostas no Código da CBA, é obrigatória a sua adesão e posse (artigo 35), se quiser participar em “provas nas modalidades de Rally de Regularidade e de Subida de Montanha, destinada exclusivamente para Veículos Históricos”. Já sabe... tirou a carteirinha ou cédula no seu nome, esqueça o que diz o regulamento da prova da FBVA, o que vale é o que diz a CBA.

Aliás, pelo que dispõe o capítulo VI – Da Organização das Competições – dita o Código da CBA, em seu artigo 41 como condição geral, que “todas as manifestações desportivas de automobilismo nacionais, interestaduais e estaduais organizadas no Brasil serão regidas pelo presente Código e serão assim definidas: I - Evento – É um acontecimento organizado com objetivos automobilísticos, compreendendo uma ou várias provas ou modalidades desportivas. II - Prova – É uma competição integrante de um evento e corresponde ao intervalo entre a largada e chegada dos competidores, podendo ser: a) De velocidade – que terão seus resultados definidos através da apuração dos melhores tempos obtidos para cobrir determinada distância previamente estabelecida. b) De regularidade – que terão seus resultados definidos através da apuração da maior proximidade de uma média previamente estabelecida para cobrir determinada distância. De perícia – que terão seus resultados definidos através de critérios previamente estabelecidos que podem abranger velocidade, média e perícia para cobrir determinada distância”. Pronto – com isso joga-se fora qualquer regulamento que se queira impor ao Campeonato Brasileiro de Regularidade Histórica, adotado pela FBVA, pois, quem manda no fundo é a CBA, através de seu Código Desportivo.

Veja o que diz o artigo 66.2: “Os Regulamentos estão subordinados ao presente Código e ao CDI. Artigo 66.3 – Todos os Regulamentos, programas e formulários de inscrição relativos a uma competição deverão conter a seguinte menção: ORGANIZADA CONFORME O CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL – CDI e CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO – CDA, além de conterem a logomarca da CBA e da FAU onde o evento estiver sendo realizado”. O artigo 66.4 dita que: “Havendo dúvida em relação ao Regulamento, prevalecerá o entendimento geral deste Código e do CDI”. O artigo 66.5 explana: “Os Regulamentos de Campeonatos nacionais deverão ser protocolados na CBA para posterior homologação”. Notem quanta interferência da CBA.

Agora a CBA tem interesse nos eventos históricos porque? Eu acho que por dinheiro (taxas e direito ao nome do evento). Taxas... a CBA determina que as Provas Internacionais realizadas no Brasil, com inclusão no calendário da CBA, deve a organizadora pagar à CBA o importe equivalente de U$$80.000,00 (convertidos em reais pelo câmbio do dia da inclusão). As Provas Nacionais extracampeonatos, com inclusão no calendário custa mais barato: R$ 20.000,00. Ah... tá bom então.

E tem penalidades: Pela Seção V – Do Respeito ao Código – diante do artigo 45, dita que “Todo organizador de uma competição, ou que dela tome parte deverá: I - Conhecer o estatuto e os regulamentos da CBA, o presente Código e os regulamentos nacionais, interestaduais ou estaduais. II - Submeter-se a eles sem restrições, assim como às decisões das autoridades desportivas, e às consequências que delas possam resultar. Artigo 45.1 – O não cumprimento ou falta de respeito a esses dispositivos por toda pessoa, todo participante ou grupo organizador de uma competição acarretará na perda dos benefícios da licença que a ele for atribuída e serão excluídos, a título temporário ou definitivo, dos eventos da CBA e/ou FAU em motivo da decisão”.

Mas o melhor está por vir – a FBVA ao procurar essa intervenção toda da CBA em nosso desporto amador, perde o comando de sua organização, pois, pelo artigo 61.1 fica claro, cristalino, sem qualquer dúvida que todasas Provas, Campeonatos, Torneios, Copas ou Troféus Nacionais/Brasileiros são de propriedade da CBA, os estaduais das respectivas FAUs, e os interestaduais da CBA e das FAUs participantes e somente poderão ser autorizados por essas entidades” (sic). Repetindo-se o conceito no artigo 61.2.1 se ainda não ficou claro, que “As Provas, Campeonatos, Torneios, Copas ou Troféus agregados à denominação BRASIL, BRASILEIRO OU NACIONAL são de propriedade da CBA e poderão ser promovidos por empresas promotoras, desde que haja concordância e supervisão da CBA e sejam realizados no mínimo em 03 (três) FAUs” (sic). Pergunta-se: qual a parte da palavra “PROPRIEDADE” os envolvidos não entenderão? Ou seja, pelo que dispõe a CBA, a FBVA entregou para aquela o campeonato de rallye de regularidade histórica – esse é de propriedade da CBA. Eta carteirinha ou cédula cara, apesar de ser de distribuição gratuita!!! Aliás, ainda em questão de valores a CBA cobra “taxa de urgência” (?!), no importe estatutário de R$ 300,00.

Isso porque nem falei da Lei Pelé (Lei 9.615/98) e sua regulamentação (Decreto 7984/2013)... que tira qualquer força que reste da CBA. Aliás, deve-se dar força a FBVA que é autoridade FIVA e dar força a própria FIVA, pois, esta em seus Estatutos dita que serve para: 4.9 – Regular las cuestiones propias de la utilización deportiva de los vehículos históricos, en cooperación estrecha con la FIA y con otras organizaciones internacionales, esto de acuerdo con el convenio FIA/FIVA firmado el 27 de Octubre de 1999 y el convenio FIM/FIVA firmado el 23 de Abril de 2003, o con cualquier otro convenio o acuerdo que pueda reemplazarlos o completarlos. Já o Código de Manifestações (rallye) da FIVA fala que: 2.2.1 Manifestación histórica de regularidad - Manifestación de carácter turístico en la cual la velocidad más elevada o el mejor tiempo, no constituyen ningún factor determinante, pero para la cual conviene imponer velocidades medias de 50 Km. /h, o menos en las vías públicas. En las carreteras de cuatro carriles, las carreteras cerradas a la circulación, los circuitos o en las regiones alejadas de zonas pobladas atravesadas por largas carreteras abiertas, es posible aumentar las velocidades medias hasta 80 Km. /h con la autorización de la ANF (Autoridad Nacional de la FIVA), de la ASN Autoridad Deportiva Nacional de la FIA) o del presidente de la CM. En los términos del párrafo 7.1.14, el itinerario puede incluir test de habilidad. La velocidad máxima o el tiempo más corto no deben en ningún caso constituir el factor determinante. Ou seja, a FIVA indica que convém e não impõe a velocidade de 50kph e somente pede autorização da FBVA, da ASN (CBA) ou da Assembléia da FIVA, utilizar média cronometradas até 80kph!!! A FIVA regula os rallies de regularidade histórica com velocidades até 50kph em trechos cronometrados (os de velocidade cronometrada é por regulação da FIA)!!!

O Acordo da FIA-FIVA de 1.999 (firmado entre seus presidentes em 27 de outubro de 1.999), estipula o siguiente: 4. Las manifestaciones de automóviles históricos de naturaleza deportiva, serán competencia exclusiva de la FIA y de sus miembros. 5. Las manifestaciones de regularidad de carácter no deportivo, continuarán pudiendo utilizar las reglamentaciones FIA o FIVA. 6. Las manifestaciones turísticas, serán de competencia exclusiva de la FIVA y todas las manifestaciones organizadas bajo la autoridad de la FIA, deberán respetar el Código de Manifestaciones Internacionales de la FIVA. Ou seja (repita-se), para provas de rallye de natureza desportiva (velocidade), é competente a FIA, e para provas de rallye de natureza de regularidade continua a ser utilizado os regulamentos da FIVA ou FIA - portanto - a CBA (uma das representantes da FIA - há outros representantes da FIA no Brasil), não tem qualquer ingerência em rallies históricos de regularidade.



Luis Cezar

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